Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.940/2011

ALTERA ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.940, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

ALTERA ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta da Ci/SESEG/005/205/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, a Superintendência de Comando e Controle, da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, para a Subsecretaria de Modernização Tecnológica.

Art. 2º Ficam transferidos da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-7, ocupado por Renato César de Oliveira Moreira, matrícula nº 0944291-4, e 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-7, ocupado por Washington Tavares Freire, matrícula nº 0959724-6, e anteriormente ocupado por Odyr da Silva Almeida, matrícula nº 0932880-8, para a Subsecretaria de Modernização Tecnológica.

Art. 3º Em consequência do disposto nos art. 1º e 2º deste Decreto, os subitens 1.2.3 e 1.2.4 do item 1.2 do art. 3º do Anexo I, e os subitens 1.6 e 1.7 do Anexo III, ambos do Decreto nº 41.417 , de 04/08/2008, e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"ANEXO I

Art. 3º Estrutura Organizacional Básica

1.2. Órgão de Planejamento e Coordenação

1.2.3. Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional

1.2.3.1. Superintendência de Planejamento Operacional

1.2.4. Subsecretaria de Modernização Tecnológica

1.2.4.4. Superintendência de Comando e Controle"

"ANEXO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA-SESEG

1 - GABINETE DO SECRETÁRIO

1.6 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL SIMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO 01

DG SUPERINTENDETE (SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL) 01

DAS-8 DIRETOR GERAL 01

DAS-8 COORDENADOR 06

DAS-7 COORDENADOR I 02

DAS-7 ASSESSOR TÉCNICO 03

DAS-7 DIRETOR DE DIVISÃO 02

DAS-6 ASSISTENTE 01

DAI-6 SUPERVISOR-CHEFE 03

DAI-6 ASSISTENTE II 08

DAI-5 CHEFE DE SEÇÃO 06

1.7 - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA SIMBOLO CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE

SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO 01

DG SUPERINTENDETE (SUPERINTENDENCIA DE COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO) 01

DG SUPERINTENDETE (SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA AVANÇADA) 01

DG SUPERINTENDETE (SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO) 01

DG SUPERINTENDETE (SUPERINTENDENCIA DE COMANDO E CONTROLE) 01

DAS-8 DIRETOR GERAL 04

DAS-7 DIRETOR DE DIVISÃO 05

DAS-7 ASSESSOR-TECNICO 01

DAI-6 ASSISTENTE II 03

" Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2011

SÉRGIO CABRAL