Decreto nº 42.945/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 40.988, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.945, DE 06 DE MAIO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 40.988 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processos nº E-30/520/2007,
DECRETA:
Art. 1º O art 4º do Decreto nº 40.988 , de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A avaliação e a aprovação dos projetos esportivos serão procedidas pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados (CPEI) que terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Esporte e Lazer - Membro Nato;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
III - 01 (um) representante da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - 01 (um) Advogado, com notória especialização em legislação esportiva;
VI - 01 (um) profissional com notória especialização em administração esportiva;
VII - 01 (um) representante dos atletas;
VIII - 01 (um) representante dos atletas portadores de deficiência.
§ 1º O Secretário de Estado de Esporte e Lazer indicará, dentre os membros da CPEI seu Presidente, bem como os representantes e respectivos suplentes da SEEL e da SUDERJ.
§ 2º O Secretário de Estado de Fazenda indicará o seu representante e respectivo suplente na CPEI.
§ 3º Os membros e respectivos suplentes da CPEI serão designados pelo Governador do Estado.
§ 4º As funções exercidas pelos membros da CPEI serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2011.
SÉRGIO CABRAL