Decreto nº 42.946/2011
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.946, DE 06 DE MAIO DE 2011.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, a Gerência Operacional de Admissão, da Divisão de Admissão de Investidura, da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
Art. 2º Fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-7, ocupado por Marcelo Moreira Pessoa, matrícula nº 0957055-7, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, da SESDEC, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Anexo II a que se refere o Decreto nº 42.009 , de 26/08/2009 e suas modificações, que estabeleceu a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC:
"2 - Órgãos de Planejamento e Coordenação
2.1 - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
2.1.1 - Superintendência de Recursos Humanos
2.1.1.5 - Coordenação de Administração de Recursos Humanos
2.1.1.5.1-Gerencia Operacional
2.1.1.5.2 - Divisão de Administração Funcional
2.1.1.5.3 - Divisão de Admissão e Investidura
2.1.1.5.3.1 - Gerencia Operacional de Admissão
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 06 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL