Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.951/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.951, DE 10 DE MAIO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 43590 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA O REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES DESABRIGADAS PELA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011 NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.948/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO: - as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; - que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 3.988 , de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.797 , de 14 de janeiro de 2011; - que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia; - que a catástrofe deixou milhares de desabrigados e desalojados e centenas de residências destruídas no Município de Teresópolis, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção emergencial de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção das unidades habitacionais para as famílias desabrigadas, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Teresópolis, abaixo descrito: Área desmembrada da fazenda Santa Cruz, com 207.450,00m², situada no lugar Rio Preto, 2º Distrito, que assim se descreve e caracteriza: o ponto de partida é o de nº 1, situado na margem do Rio das Bengalas e na divisa corri a propriedade do Espólio de Francisca Rosa de Souza; daí; confrontando com a propriedade do Espólio de Francisca Rosa de Souza, segue 68,50m onde encontra o ponto de nº 2, situado na margem da Estrada do Imbiú, atual Estrada Malhardes, e limite da Área Remanescente; daí, confrontando com a Área Remanescente e margem da referida estrada, segue 1.142,20m onde encontra o ponto de nº 7, daí, de frente para a Estrada do Imbiú, atual Estrada Malhardes, segue 113,50m onde encontra o ponto de nº 8 situado na divisa com a propriedade de Nilton Santos da Silva; daí, confrontando com a propriedade de Nilton Santos da Silva, segue 186,50m onde encontra o ponto de nº 9 situado na margem do Rio das Bengalas; daí, confrontando com o Rio das Bengalas, segue 1.289,00m onde encontra o ponto de nº 1 situado na divisa com a propriedade do Espólio de Francisca Rosa de Souza e que foi o ponto de partida. O imóvel em questão encontra-se registrado sob o nº 9082 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma de artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011. SÉRGIO CABRAL