Decreto nº 42.952/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO Nº 42.952, DE 10 DE MAIO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43442 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.951/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO: - as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Teresópolís no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; - que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.797 de 14 de janeiro de 2011; - que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia; - que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Teresópolis, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Teresópolis, abaixo descrito: O imóvél localizado no lugar Ermitage, 1º Distrito de Teresópolís, que é constituído pela Fazenda Ermitage, localidade denominada Ermitage, glebas vizinhas e contíguas, situadas nas 14º e 8º seções da planta de Teresópoíis, com área total de 2.366.684,00m², aproximadamente, dos quais 1.892,939,00m² constituem propriamente a Fazenda da Ermitage ou Fazenda Ermitage e 473.745,00m² compõe a denominação da Ermitagem ou Ermitage, Rec. 18513, livro 3-AH, dele às fis. 17. Ano 1965. Número de ordem 14.567. Registro de Imóveis da 1º circunscrição.
Art. 2º Fíca autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissâo provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 10 de maio de 2011 SÉRGIO CABRAL