Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.954/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 42.954, DE 10 DE MAIO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.956/2011, com fundamento nó disposto no art. 5º, alíneas "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO: - as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Nova Friburgo no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; - que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 12 de 14 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.796 de 14 de janeiro de 2011; - que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia; - que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Nova Friburgo, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, situados no Município de Nova Friburgo, abaixo descritos: O imóvel localizado em Conselheiro Paulino nº 6º Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula nº 7815, na ficha 01 do Lote 02 de Registro Geral, medindo 533,60 de frente para a estrada de Riograndina; mede 30,00m confrontando com H, Watanabe; 41,50m confrontando com H. Watanabe e Hideo Yokoi; 37,00 confrontando com. Hideo Yokoi; 210,30m também de frente para estrada de Riograndina; na linha oposta mede 36,55m e 74,20m confrontando com Ramon Badin e outro, herdeiros de Ronaldo Louredo e Isaias R. Santos; 26,70m confrontando com Isaias R. dos Santos; 10,00m de frente para a rua Francisco Silva; 64,00m, 51,50m e 65,50m confrontando com Ramon Badin e outro; 690,00m confrontando com 6 antigo leito da estrada de Ferro Leopoldina; e finalmente 395,50m do lado que confronta com o Espólio de Mario Luiz Fernandes; cujo imóvel é cortado pela Estrada dos Affonsos, conforme demonstrada na planta; tudo de acordo com a planta aprovada pela PMNF, em 23.08.1994, totalizando um área de terras de 172.242,80 m². O imóvel localizado em São João Baptista de Nova Friburgo, inscrito sob o nº 123, folhas 058, Livro 3-GG de "TRANSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS", denominado de Oitava parte de uma propriedade agrícola no Rio Grande, 2º distrito, mede dois alqueires e meio de terra, confrontando de um lado com João Silva, de outro lado com João Ferreira dá Silva, na testada com Porfirio Garcia e em outra testada com Guilherme Xavier, com uma pequena casa térrea. (Excluído pelo Decreto nº 43489 /2012)

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011. SÉRGIO CABRAL