Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.955/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.955, DE 10 DE MAIO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 43657 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.957/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alíneas "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO: - as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Bom Jardim no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; - que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do executivo Municipal, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro; - que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia; - que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Bom Jardim, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de casas populares; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Bom Jardim, abaixo descrito: O imóvel é localizado à Rua Francisca Pereira de Omellas, s/nº , Bairro Bom destino, 1º Distrito, Bom Jardim, área remanescente com 88.209,45m² (oitenta e oito mil, duzentos e nove metros quadrados e cinco centímetros quadrados) de terras, registrado no Livro 2-O, fls. 232, sob o nº 4389 de ordem.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3,365/1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011. SÉRGIO CABRAL