Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.956/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE AREAL, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMILIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

DECRETO Nº 42.956, DE 10 DE MAIO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE AREAL, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMILIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E - 17/000.958/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alínea "c"

do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

CONSIDERANDO:

- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Areal no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;

- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 778 , de 13 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.802 , de 14 de janeiro de 2011;

- que as vítimas se encontram alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;

- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Areal, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de unidades habitacionais para as famílias desabrigadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Areal, abaixo descrito:

O imóvel correspondente a uma área de terras alodiais com 266.684m² (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) situada neste distrito, na zona rural, com as seguintes confrontações: a partir do marco 13, confronta com a linha férrea da Estrada de Feno Leopoldina, em seguida, com a antiga Fazenda da Posse, em reta até o marco 22, infletindo em ângulo agudo por reta até o marco 23, em seguida, por uma linha curva até o marco 33, com terrenos de Luiz Bissoli ou sucessores, dobrando novamente em ângulo oblíquo, a dividir com sucessores de David Pereira de Carvalho, e, a seguir, com Edith Thum ou sucessores, até o marco 23 e, ainda, com a mesma Edith Thum, quebrada a linha perimetral, em novo ângulo agudo, por uma linha sinuosa até o ponto próximo do marco 5, seguindo a dividir com Antônio Luiz ou sucessores, até o marco 10, e, finalmente, com Francisco Faraco, e fechar no marco 13, ponto de partida desta descrição. Registrado no Registro de Imóveis, 2º Ofício de Três Rios sob o nº 324 no livro 2-A de Registro Geral.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL