Decreto nº 42.958/2011
DECLARA DE UTÍLIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO Nº 42.958, DE 10 DE MAIO DE 2011.
DECLARA DE UTÍLIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.962/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alíneas "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO:
- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Bom Jardim no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 2332 de 13 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.803 de 14 de janeiro de 2011;
- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;
- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Bom Jardim, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e
- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção em caráter de emergência de unidades habitacionais para as famílias desabrigadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Bom Jardim, abaixo descrito:
O imóvel é uma área com o remanescente de 50.592,50m² (cinquenta mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) de terras, confrontando dito imóvel no seu todo e por seus diversos lados com a área 5, a rua existente projetada A, Maria Argentina Santos Gama, Otavio Gomes Azevedo, herdeiros de Arnaldo Verly, de José Alves dos Santos e quem mais de direito, situada dita área no imóvel rural denominado "GHALET", Nº 2º Distrito de Bom Jardim, registrada nº 2º Ofício de Notas e Registro Geral de Imóveis de Bom Jardim, no Livro 3-D, às fls. 109, nº 3.309 e livro 3-E, às fls. 119 nº 4.640, matriculado no Livro 2-C, às fls. 105, nº 933.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL