Decreto nº 42.959/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
DECRETO Nº 42.959, DE 10 DE MAIO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43591 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.963/2011, com fundamento no disposto no art. 5º, alíneas "c" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO: - as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Nova Friburgo no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país; - que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 12 de 14 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.796 de 14 de janeiro de 2011; - que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e institui0es de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia; - que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Nova Friburgo, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e - que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para ás famílias desabrigadas, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Nova Friburgo, abaixo descritos; Os imóveis denominados (a) "VARGINHA", firmado no "CURUZÚ", no Primeiro Distrito deste Município, com um casebre, tendo o terreno a superfície de 110.400,00m², ou seja, 11-04-00 hectares, confrontando de um lado com Willy Hermann Rubli e Margareth Rubli, com extensão de 890,00m; do outro, com Francisco de Oliveira, numa extensão de 161,50m; do outro com Fritz Rosenthal, numa extensão de 686,00; e com a estrada que vai para Curuzú, numa extensão de 231,50 (b) Remanescente de maior porção, situado no lugar denominado "N. Colonial 22", na Vargem Grande, no Primeiro Distrito do Município de Nova Friburgo, com 197.300,00m² de terras próprias, medindo 76,00m, 44,50m, 13,00m, 49,00m, 71,00m, confrontando com Roberto Hache margeando o córrego do Curuzú, 126,50m e 185,00m ainda margeando o Córrego Curuzú até encontrar a rua pavimentada; na linha oposta mede 275,50m confrontando com Francisco de Oliveira e Leonino Dutra; de um lado mede 686,00m e 133,00m confrontando com Roberto Hache; do lado oposto mede 263,30m e 169,84m confrontando com Oscar Shultz por um valo, e finalmente 203,00m e 80,00m até encontrar a rua pavimentada confronta com área já desmembrada de 20.500,00m², registrado no Registro de Imóveis, 1º Ofício de Nova Friburgo sob os nº R-9.9876, às fls. 240 verso e R-9.9877, às fls. 241 verso do livro 2-AH de Registro Geral. O imóvel constituído por um terreno próprio desmembrado de maior porção de uma área de terras com 217.800,00m² (oito alqueires mais ou menos), no lugar denominado "VARGINHA", firmado no "CURUZÚ", no Primeiro Distrito de Nova Friburgo, com 20.500m² medindo 66,60m de frente para uma rua pavimentada existente; medindo 110,15m de frente para mesma rua pavimentada existente; mede 80,00m e 203,00m onde confronta com área remanescente; mede 41,00m, 10,00m e 112,75m confrontando com Oscar Shultz, até encontrar o córrego Curuzú; e finalmente, margeando o mesmo Córrego, mede 58,50m até encontrar a mesma rua pavimentada existente, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo sob o nº R-9.9877, às fls. 241 verso do livro 2-AH de Registro Geral. O imóvel situado no local denominado "NÚMERO 21", no Primeiro Distrito de Nova Friburgo, com a superfície de três alqueires, mais ou menos, ou seja, 81.675,00m², confrontando por seus diversos lados com Francisco de Oliveira, pelo alto com Alberto Piran, Guilherme João de Oliveira, Jayme Rodrigues Texeira ou de seus sucessores, Luiz Bertão e com quem mais de direito; registrado nº 1º Ofício de Registro Geral sob o nº R-5.12805, ficha 01 verso do Livro 02.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011 SÉRGIO CABRAL