Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.962/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA.

DECRETO Nº 42.962, DE 11 DE MAIO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, p, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, c/c o art.9 da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/505589/10,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de implantação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, unidade de conservação integrai criada pela Lei Estadual nº 5079 , de 03 de setembro de 2007, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área localizada em Maricá, com aproximadamente 33,87ha, apresentando o seguinte perímetro de 3.753,81m: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 7463240,576m e E 706978,371m; na divisa dos municípios Niterói e Maricá, no limite superior do lote 01 da quadra 56 do loteamento Itaocaia Valley, segue pelos fundos deste lote ao 08 desta quadra; até atingir o ponto 02, de coordenadas N 7463105,136m e E 707209,589m, desse ponto segue, confrontando com a estrada do Grotão, contornando o lote 09 desta quadra até atingir o ponto 03 de coordenadas N 7463037,806m e E 707304,140m desse ponto segue na direção nordeste atravessando a Estrada do Grotão, seguindo depois pela lateral direita do lote 59 da quadra 55 até atingir o ponto 04 de coordenadas N 7463074,094m e E 707352,724m, desse ponto segue confrontando com a lateral direta do lote 62 dessa quadra até atingir o ponto 05 de coordenadas N 7463124,477m e E 707330,550769m, desse ponto segue passando pelos fundos desse lote ao de número 65 dessa quadra até atingir o ponto 06 de coordenadas N 7463164,164m e E 707602,491m, desse ponto segue passando pelos fundos dos lotes 66,67,68 e 17 dessa quadra, até atingir o ponto 07 de coordenadas N 7463097,349m e E 707749, 112m na Rua Canindé, desse ponto passa a seguir confrontando com essa rua passando pela frente dos lotes do 17 ao 01 dessa quadra até atingir o ponto 08 de coordenadas N 7463049,094m e E 708086,279m, segue confrontando a rua Paraibuna, passando pela frente dos lotes 01, 02, 03 e parte do lote 04 dessa quadra, atravessa a Estrada da Barrinha até atingir o ponto 09 de coordenadas N 7462916,702m e E 707963,167m, desse ponto segue pela Estrada da Barrinha, passando pela frente dos lotes 33, 34 e 35 da quadra 51 até atingir o ponto 10 de coordenadas N 7462891,337m e E 708114,119m na lateral direita desse lote, desse ponto segue por essa lateral até atingir os fundos desse lote no ponto 11 de coordenadas N 7462824,52262m e E 708109,170m, desse ponto segue passando pelos fundos desse lote e dos lotes 34, 33, 32, 31, 30 e 29 até atingir o ponto 12 de coordenadas N 7462819,573m e E 707776,952m, desse ponto segue no sentido norte passando pelos fundos dos lotes 23 e 24 e lateral do lote 29 da quadra 51 até atingir o ponto 13 de coordenadas N 7462880,201m e E 707778,189m, desse ponto segue passando pelos fundos dos lotes 25 ao 28 dessa quadra, até atingir o ponto 14 de coordenadas N 7462880,201m e E 707692,196m na rua Marajó, desse ponto segue em linha reta atravessando a Rua Marajó até atingir o ponto 15 de coordenadas N 7462888,244m e E 707673,637m segue desse ponto passando pela lateral direita do lote 61 da quadra 43, até atingir o ponto 16 de coordenadas N 7462804,810m e E 707611,152m nos fundos desse lote, desse ponto passa a seguir passando pelos fundos desse lote ao lote 65 dessa quadra, até atingir o ponto 17 de coordenadas N 7462893,983m e E 707494,567m desse ponto segue passando pelos fundos dos lotes 69 a 74 da quadra 43 até atingir o ponto 18 de coordenadas N 7462706,875m e E 707359,276m, segue desse ponto pela lateral esquerda do lote 74 da quadra 43 até atingir o ponto 19 de coordenadas N 7462766,166m e E 707280,334m desse ponto segue pelos fundos do lote 75 dessa quadra até atingir o ponto 20 de coordenadas N 7462738,214m e E 707266,935m, segue desse ponto pela lateral esquerda desse lote até atingir a Rua Araribóia no ponto 21 de coordenadas N 7462828,393m e E 707146,937m, desse ponto segue em linha reta, atravessando a Rua Araribóia até atingir a frente do lote 84 da quadra 43, segue confrontando com essa rua passando pela frente deste lote ao 91 até atingir o ponto 22 de coordenadas N 7462798,522m e E 706877,388m, desse ponto segue pela lateral do lote 91 até a Estrada da Barrinha, atravessa essa estrada até atingir o ponto 23 de coordenadas N 7462893,996m e E 706908,368m, desse ponto segue pela lateral esquerda do lote 01 da quadra 56, pelo divisa dos municípios Niterói e Maricá, até atingir o ponto inicial deste descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69.

Parágrafo único. O mapa original da área descrita no caput desse artigo, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado no Laboratório de Geoprocessamento do Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL