Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.963/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DO DECRETO Nº 42.949, DE 10 DE MAIO DE 2011.

DECRETO Nº 42.963 DE 11 DE MAIO DE 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DO DECRETO Nº 42.949 , DE 10 DE MAIO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO a conveniência de se unificar em único cartão de pagamento os valores referentes aos programas Bolsa Família e Renda Melhor,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 42.949 , de 10 de maio de 2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Os benefícios serão pagos mensalmente, por intermédio do agente operador do Programa Bolsa Família.

I - o benefício será pago às famílias por meio de cartão magnético especialmente confeccionado para esse fim, o qual englobará os valores pagos a título de "Bolsa Família? e "Renda Melhor? e conterá as logomarcas de ambos os programas;

II - as regras de concessão e uso do cartão magnético serão as mesmas definidas no Programa Bolsa Família.?

Art. 2º Ficam revogados o inciso III e o Parágrafo Único do art. 6º do Decreto nº 42.949 , de 10 de maio de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL