Decreto nº 42.964/2011
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU CIÊNCIA E VIDA, COMO UNIDADE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCI - FUNDAÇÃO CECIERJ.
DECRETO Nº 42.964, DE 12 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU CIÊNCIA E VIDA, COMO UNIDADE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA - FUNDAÇÃO CECIERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, e legais, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/60534/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, o Museu Ciência e Vida no Estado do Rio de Janeiro, como unidade da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância.
Art. 2º O Museu Ciência e Vida tem por missão estimular de forma interativa, dinâmica é lúdica a curiosidade pelo conhecimento científico atuando como um espaço de divulgação e popularização da Ciência e apoio ao professor.
Art. 3º A sede do Museu Ciência e Vida será localizada no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Ailton da Costa, sem número, Jardim 25 de agosto, compondo essa unidade as benfeitorias, bens móveis e imóveis de titularidade do Estado do Rio de Janeiro existentes em sua sede na data de publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto, relativas à criação e sustentabilidade do Museu Ciência e Vida, correrão à conta do orçamento da Fundação CECIERJ, previsto na Lei Orçamentária em vigor, podendo, ainda, ser obtidos recursos através de parcerias firmadas com instituições públicas e privadas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL