Decreto nº 42.966/2011
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE ENFERMEIRA ISABEL DOS SANTOS, UNIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, ENTE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.966 DE 12 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE ENFERMEIRA ISABEL DOS SANTOS, UNIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, ENTE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-08/650225/2011;
CONSIDERANDO:
- a importância estratégica para o Governo do Estado do Rio de Janeiro da educação profissional de nível técnico;
- a importância da implementação e continuidade da qualificação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de unificar os procedimentos didáticos, pedagógicos e administrativos relacionados à oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, transferida para a Fundação de Apoio à Escola Técnica, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º A transferência mencionada no artigo 1º compreenderá a gestão, manutenção e administração da Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos.
Art. 3º A Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos deverá assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento dos cursos de qualificação profissional técnica dos profissionais do Sistema Único de Saúde.
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, em conjunto com a Fundação de Apoio à Escola Técnica, indicar os cursos que serão ministrados e aprovar a grade curricular que deverá ser seguida.
§ 2º A seleção e indicação dos profissionais do Sistema Único de Saúde que participarão dos cursos ministrados ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.
Art. 4º Ficam, desde já, transferidos para a Fundação de Apoio à Escola Técnica os recursos patrimoniais vinculados à Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Decreto, deverão formar uma Comissão que irá listar e analisar o estado dos bens objeto da transferência mencionada no caput.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil para a Fundação de Apoio à Escola Técnica, para o custeio dos cursos mencionados no art. 3º, desde que observadas as regras e diretrizes do Sistema Único de Saúde e respeitadas as pactuações cabíveis.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil poderá ceder os recursos humanos atualmente lotados na Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos para a Fundação de Apoio à Escola Técnica, observada a legislação pertinente.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil e a Fundação de Apoio à Escola Técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Decreto, deverão formar uma Comissão de Acompanhamento da transferência da Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos.
Parágrafo único. A composição da Comissão de Acompanhamento será paritária entre as duas instituições.
Art. 8º O Secretário de Estado da Saúde e Defesa Civil e o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia editarão Resolução conjunta regulamentando a transferência da Escola Técnica de Saúde Enfermeira Isabel dos Santos e as atribuições da Comissão de Acompanhamento.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL