Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.972/2011

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS AO RESSARCIMENTO POR CESSÃO DE PESSOAL PARA A ÁREA DE DEFESA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.972 DE 19 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS AO RESSARCIMENTO POR CESSÃO DE PESSOAL PARA A ÁREA DE DEFESA CIVIL, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/51208/2011,

DECRETA:

Art. 1º Os recursos financeiros recebidos pelo Estado a título de ressarcimento por cessão de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE para órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e aos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios, incluindo Ministério Público, Tribunais de Contas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto nº 41.687 , de 11 de fevereiro de 2009, serão destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros FUNESBOM, à Secretaria de Administração

Penitenciaria SEAP e ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas DEGASE.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG e a Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto que sejam de suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.672 , de 27 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL