Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.975/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HOSPITALARES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.975, DE 20 DE MAIO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 43077 /2011) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HOSPITALARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas alíneas "g" e "h", do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21.06.1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-14/3774/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a implantação de unidades hospitalares, os prédios nº s 86, 88, 90 e 92 situados na Rua Santo Amaro, e prédio nº 80 pela Rua Santo Amaro, com numeração suplementar nº 63 pela Rua Benjamim Constant, na freguesia da Glória, e respectivo terreno, matriculado nº 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob o nº 315086, que tem frente para três ruas e mede em sua totalidade de frente em testada para a Rua Fialho 125,95 m, para a Rua Benjamim Constant por onde tem cerca de 61,85 m, pelo lado da Rua Santo Amaro 30,50 m e na linha dos fundos onde confronta com hospital, dividido em duas partes: a 1ª tem 51,70m fazendo aí uma curva em canto, que tem de comprido 5,60m e a 2ª parte 63,94m.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 20 de maio de 2011 SÉRGIO CABRAL