Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.976/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O PRÉDIO QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.976, DE 20 DE MAIO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O PRÉDIO QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, h e m, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E - 08/090017/2011 DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Nova Friburgo, designado por nº s Coloniais 5 e 15, na Ponte da Saudade, 1º Distrito, como descrito e caracterizado na matrícula nº 16.010, livro 2-E, fls. 118, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, incluindo acessões e benfeitorias.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 DE MAIO DE 2011.

SÉRGIO CABRAL