Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.977/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.977, DE 20 DE MAIO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-17/100/107/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, área de 11.589,12 m² da Fazenda Santa Maria Madalena, no Município de Casimiro de Abreu; e a área de 4.474,92 m² da Fazenda São João, também situada no Município de Casimiro de Abreu, perfazendo uma área total de 16.064,04 m² para o assentamento de tubulação de água potável com 3.200 m de adutora de água tratada com 500 mm de diâmetro, que sairá do reservatório no Morro Grande até a caixa de controle no Canal de Medeiro, visando o reforço de abastecimento e de água das localidades de Rio das Ostras e Barra de São João, com as seguintes características:

1) Fazenda Santa Maria Madalena:

Área de faixa do trajeto "A":

Partindo do marco 8, situado no limite com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, definido pela coordenada plana UTM 807.876.6370 m Norte e 7,503.994.4990 m Leste, deste seque, confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.775,26 m e azimute plano de 100º20`19" chega-se ao marco 9, deste confrontando neste trecho com FAZENDA DOS IRMÃOS MEDEIROS, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,00 m e azimute plano de 190º20`19" chega-se ao marco 10, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.768.43 m e azimute plano de 280º20,19" chega-se ao 11, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 9,09 m e azimute plano de 321º37`00" chega-se ao marco 8, ponto inicial da descrição deste perímetro, e perfazendo assim, uma área de 10.610.58 m².

Área de faixa do trajeto "B" (CURSO DO CANAL):

Partindo do marco 20, situado no limite com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, definido pela coordenada plana UTM 808.702.7319 m Norte e 7.503.843.7976 m Leste, deste seque, confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8.00 m e azimute plano de 100º20`19" chega-se ao marco 21, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA. no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6.00 m e azimute plano de 189º56`10" chega-se ao marco 22, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,00 m e azimute plano de 280º20`19" chega-se ao marco 23, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 6.00 m e azimute plano de 9º56`10" chega-se ao marco 20 ponto inicial da descrição deste perímetro, e perfazendo assim, uma área de 48,00 m².

Área de faixa do trajeto "C":

Partindo do marco 12, situado no limite com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, definido pela coordenada plana UTM 807.601,3733 m Norte e 7.504.341.2473 m Leste, deste seque, confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 22.19 m e azimute plano de 86º28*25" chega-se ao marco 13, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA. no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 76.96 m e azimute plano de 128º10`53" chega-se ao marco 14, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 84.79 m e azimute plano de 166º48`31" chega-se ao 15, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste seguindo com distância de 14.10 m e azimute plano de 341º37`00" chega-se ao marco 16 deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 69.94 m e azimute plano de 346º48`31" chega-se ao 17, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 72.57 m e azimute plano de 308º10`53" chega-se ao 18, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 15.73 m e azimute plano de 266º28,25" chega-se ao 19, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7.31 m e azimute plano de 341º37`00" chega-se ao 12, ponto inicial da descrição deste perímetro, e perfazendo assim, uma área de 1.026.54 m².

2) Fazenda São João:

Área de faixa do trajeto "D":

Partindo do marco 24 situado no limite com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, definido pela coordenada plana UTM 807.601.9733 m Norte e 7.504.341.2473 m Leste, deste seque, confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 7.31 m e azimute plano de 141º37*00" chega-se ao marco 25, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 405.54 m e azimute plano de 266º28`25" chega-se ao marco 26, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6.00 m e azimute plano de 356º28`25" chega-se ao 27, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 401.36 m e azimute plano de 86º28`25" chega-se ao marco 24, ponto inicial da descrição deste perímetro, e perfazendo assim, uma área de 2.433.24 m².

Área de faixa do trajeto "E":

Partindo do marco 25, situado no limite com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, definido pela coordenada plana UTM 807.695,2169 m Norte e 7.504.223.5322 m Leste, deste segue, confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 14.10 m e azimute plano de 141º37`00" chega-se ao marco 29, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 193.97 m e azimute plano de 166º48`31" chega-se ao marco 30, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 12.10 m e azimute plano de 127º58*02" chega-se ao marco 31, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 120.82 m e azimute plano de 100º20`19" chega-se ao marco 32 deste confrontando neste trecho com FAZENDA SANTA MARIA MADALENA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9.09 m e azimute plano de 141º37`00" chega-se ao marco 33, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 12913 m e azimute plano de 280º20,19" chega-se ao marco 34 deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 15.69 m e azimute plano de 307º58`02" chega-se ao marco 35, deste confrontando neste trecho com FAZENDA SÃO JOÃO, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 208.84 m e azimute plano de 346º48`31" chega-se ao marco 28 ponto inicial da descrição deste perímetro, e perfazendo assim, uma área de 2.041,68 m².

Art. 2º Fica desde já autorizada à alegação de urgência para fins de imissão provisória de posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 DE MAIO DE 2011.

SÉRGIO CABRAL