Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 42.978/2011

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 42.978, DE 20 DE MAIO DE 2011;

APROVA A INCLUSÃO DAS EMPRESAS QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista ó que consta nos Processos Administrativos relacionados neste ato,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004. Processo Administrativo nº Empresa

E-11/30.177/09 Mega Rio Logística e Distribuição de Alimentos Ltda

E-11/30.132/09 Distribuidora de Bebidas Vales do Rio Coura Ltda

E-11/30.230/09 Flexfor do Brasil Indústria de Informática Ltda

E-11/30.174/06 Accumed Produtos Médicos Hospitalares Ltda

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 DE MAIO DE 2011.

SÉRGIO CABRAL