Decreto nº 42.991/2011
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.991, DE 25 DE MAIO DE 2011.
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/4883/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Sylvia Christina Coelho de Almeida, matrícula nº 0949736-3, do Departamento Gerai de Administração e Finanças, e 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, ocupado por Odilon Nery, matrícula nº 0959790-7, da Ouvidoria, da Secretária de Estado de Fazenda, ambos para a Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15102/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como se segue: (Redação dada pelo Decreto nº 43006 /2011) 1 - Departamento Geral de Administração e Finanças - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6; 2 - Ouvidoria - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5. 2 - Ouvidoria - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAÍ-5. (Redação dada pelo Decreto nº 43006 /2011) 2 - Ouvidoria - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5 (Redação dada pelo Decreto nº 43940 /2012) 3 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro - Ficam Incluídos 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 DE MAIO DE 2011. SÉRGIO CABRAL