Decreto nº 42.994/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO DE XERÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.994, DE 30 DE MAIO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO DE XERÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 5º, alínea m, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 17/000541/2011 DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a ÁREA D1-A, resultante do desmembramento da ÁREA D1, situada em Xerém, 4º Distrito do Município de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, medindo 286,35 m de frente para a rua Treze, em dois segmentos retos, o primeiro de 207,80 m e o segundo de 78,55 m; 283,13 m na linha dos fundos, confrontando com a área D1-B; 260,00 m da frente aos fundos pelo lado direito, confrontando com os lotes 3 e 2 da quadra 13 do loteamento Distrito Industrial, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN; 250,30 m pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 1 e 2 da quadra 16 do loteamento Distrito Industrial, de propriedade da Companhia Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN; com área de 74.263,00 m².
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2011.
SÉRGIO CABRAL