Decreto nº 42.998/2011
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015, SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.998 DE 02 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2012/2015, SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o Título IV
Capítulo II
Seção II da Constituição Estadual e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto disciplina a validação da programação do Plano Plurianual 2012/2015 PPA e a elaboração da Proposta Orçamentária para 2012 dos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, dos Fundos Especiais, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado seja acionista majoritário, definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG como unidades de planejamento e unidades orçamentárias.
§ 1º A validação da programação do PPA 2012/2015 e a Elaboração da Proposta Orçamentária referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2012 serão processadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, nos respectivos Submódulos de elaboração do PPA e de Elaboração do Orçamento.
§ 2º A Proposta Orçamentária referente ao Orçamento de Investimento será processada em estrutura a ser definida pela SEPLAG.
Art. 2º A validação da programação do PPA 2012/2015 decorre dos ajustes necessários das propostas elaboradas pelas Comissões Setoriais, conforme disposto no Decreto nº 42.808 , de 19 de janeiro de 2011 e na Resolução SEPLAG nº 434, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 3º O processo de elaboração do PPA 2012/2015 e a elaboração da Proposta Orçamentária para 2012, a serem encaminhadas pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30/09/2011, serão coordenadas e consolidadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, obedecendo ao cronograma de eventos constante do Anexo.
Art. 4º Poderão integrar o PPA programas não orçamentários decorrentes de parcerias público/privadas e de fontes alternativas de recursos.
Art. 5º As Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta que planejem desenvolver, em 2012, programas que tenham base em concessão de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 06 de julho de 2011 as estimativas regionalizadas dos efeitos desses benefícios.
Parágrafo único. A SEFAZ deverá consolidar as informações e dados de que trata o caput deste artigo e encaminhar demonstrativo consolidado à SEPLAG até o dia 29 de julho de 2011.
Art. 6º A SEFAZ deverá detalhar no SIGO, de acordo com o cronograma, as estimativas de receita de origem tributária, as provenientes de transferências, operações de crédito, de royalties e demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2012 a 2015, acompanhadas de metodologia e memória de cálculo, assim como a respectiva legislação.
Art. 7º As Unidades Orçamentárias que possuam recursos próprios, bem como as que recebam recursos através de operações de crédito e convênios, deverão detalhar no SIGO, até o dia 22 de junho de 2011, as estimativas das suas receitas para os exercícios de 2012 a 2015, acompanhadas de metodologia e memória de cálculo.
Parágrafo único. As receitas provenientes de convênios previstas para o período de 2012 a 2015 serão cadastradas, através de submódulo próprio do SIGO, discriminando o valor, o cronograma de desembolso previsto e a contrapartida necessária.
Art. 8º As Unidades Orçamentárias da Administração Estadual elaborarão suas Propostas Orçamentárias referentes aos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, segundo o conceito de equilíbrio orçamentário, entre receita e despesa, respeitados os limites máximos de gastos estabelecidos pela SEPLAG.
Parágrafo único. Os limites dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados no SIGO na etapa de Previsão da Despesa, de acordo com o cronograma de eventos.
Art. 9º As Empresas Estatais não Dependentes elaborarão seus orçamentos de investimento, segundo o conceito de equilíbrio orçamentário, entre receita e despesa.
Parágrafo único. Os limites referentes ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Dispêndios Globais PDG serão definidos pela SEPLAG em conjunto com as entidades enquadradas neste orçamento conforme previsto na LDO.
Art. 10. As Unidades Orçamentárias da Administração Estadual que possuam nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, programas em andamento desenvolvidos em cooperação com os municípios, assim entendidos aqueles já regulados por convênio ou outro instrumento formal, deverão encaminhar à SEPLAG, até 29 de julho de 2011, quadro demonstrativo contendo a relação dos projetos, o objeto do gasto, o município beneficiado, o aporte de recursos do Estado para 2012 e a contrapartida a ser exigida do município, quando houver.
Art. 11. As Unidades Orçamentárias da Administração Estadual que, em seu planejamento para 2012, pretendam incluir nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, despesas adicionais de pessoal decorrentes da realização de concursos, do ingresso de pessoal já selecionado, da continuidade da implantação de planos de cargos e salários, entre outros, deverão encaminhar à SEPLAG, até 15 de julho de 2011, demonstrativos do impacto desses aumentos.
§ 1º Os demonstrativos de que trata o caput deste artigo subsidiarão o dimensionamento das despesas de pessoal por Unidade Orçamentária, a ser elaborado pela SEPLAG.
§ 2º Quando os aumentos propostos decorrerem de disposições legais, os Órgãos e Entidades deverão especificar os atos que os instituíram.
Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária referente aos Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, as Unidades Orçamentárias da Administração Estadual deverão tomar por base as metas propostas na elaboração do Plano Plurianual 2012/2015 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para 2012.
§ 1º Caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada em tempo hábil, deverá ser observado o Projeto de Lei Estadual nº 335/2011, de 15 de abril de 2011.
§ 2º Deverão ser atendidos, prioritariamente, os projetos em andamento, com continuidade prevista no exercício de 2012, e as despesas para conservação do patrimônio público, conforme prevê o parágrafo único do
Art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000.
Art. 13. As Unidades Orçamentárias da Administração Estadual farão a revisão de suas respectivas legislação e atribuições, devendo permanecer registradas no SIGO apenas as que estiverem em vigor.
Parágrafo único. A relação de Atos referentes à legislação em vigor de cada Unidade Orçamentária deverá conter uma descrição sucinta da competência instituída por cada Ato.
Art. 14. As informações lançadas no SIGO para a elaboração do PPA e para elaboração da Proposta Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2012 serão revisadas e validadas pelo responsável de cada Unidade Orçamentária em relatório específico, disponibilizado no SIGO, e encaminhadas à SEPLAG.
Art. 15. Fica delegada competência à SEPLAG para, através de ato próprio, baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à elaboração da programação do PPA 2012/2015 e à elaboração da Proposta Orçamentária dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos para 2012.
Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2011
SÉRGIO CABRAL
ANEXO C RONOGRAMA DE EVENTOS 008 15/07 a 15/08 Lançamento das informações no SIGO, relativas a: a. REVISÃO DAS METAS DAS AÇÕES DO PPA 2012/15 b. REVISÃO DA DESPESA - LOA 2012 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida c. PREVISÃO DA DESPESA NO PPA PARA 2012. Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público
009 Até 29/07 Encaminhamento à SEPLAG do demonstrativo das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas. SEFAZ
010 até 29/07 Envio de quadro demonstrativo de programas em andamento desenvolvidos em cooperação com os municípios. Unidades Orçamentárias da Administração Estadual. Unidades Orçamentárias da Administração Estadual
011 08/08 a 09/09 Análise e consolidação das propostas setoriais pela SEPLAG e compatibilização com a proposta de PPA 2012/2015. SEPLAG
012 Até 30/08 Envio das informações relativas à Legislação da Receita. SEFAZ
013 12/09 a 14/09 Apreciação da Programação do PPA 2012/2015 e da Proposta Orçamentária para 2012 pelo Governador do Estado. Governador do Estado
014 15/09 a 16/09 Ajustes finais da Programação do PPA 2012/2015 e da Proposta Orçamentária para 2012 SEPLAG
015 20/09 a 23/09 Edição dos livros dos Projetos de Lei do PPA 2012/2015 e do Orçamento para 2012 SEPLAG
016 28/09 a 30/09 Encaminhamento dos Projetos de Lei do PPA 2012/2015 e do Orçamento para 2012 à Assembléia Legislativa. SEPLAG
008
15/07 a 15/08
Lançamento das informações no SIGO, relativas a:
a. REVISÃO DAS METAS DAS AÇÕES DO PPA 2012/15
b. REVISÃO DA DESPESA - LOA 2012 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida c. PREVISÃO DA DESPESA NO PPA PARA 2012.
Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público
009
Até 29/07
Encaminhamento à SEPLAG do demonstrativo das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas.
SEFAZ
010
até 29/07
Envio de quadro demonstrativo de programas em andamento desenvolvidos em cooperação com os municípios. Unidades Orçamentárias da Administração Estadual.
Unidades Orçamentárias da Administração Estadual
011
08/08 a 09/09
Análise e consolidação das propostas setoriais pela SEPLAG e compatibilização com a proposta de PPA 2012/2015.
SEPLAG
012
Até 30/08
Envio das informações relativas à Legislação da Receita.
SEFAZ
013
12/09 a 14/09
Apreciação da Programação do PPA 2012/2015 e da Proposta Orçamentária para 2012 pelo Governador do Estado.
Governador do Estado
014
15/09 a 16/09
Ajustes finais da Programação do PPA 2012/2015 e da Proposta Orçamentária para 2012
SEPLAG
015
20/09 a 23/09
Edição dos livros dos Projetos de Lei do PPA 2012/2015 e do Orçamento para 2012
SEPLAG
016
28/09 a 30/09
Encaminhamento dos Projetos de Lei do PPA 2012/2015 e do Orçamento para 2012 à Assembléia Legislativa.
SEPLAG