Decreto nº 43.003/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE ITAPERUNA, NATIVIDADE E BOM JESUS DO ITABAPOANA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO E PASSAGEM DE MINERODUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.003, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE ITAPERUNA, NATIVIDADE E BOM JESUS DO ITABAPOANA, COM VISTAS À CONSTRUÇÃO E PASSAGEM DE MINERODUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, 36 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, bem como o constante do Processo Administrativo E-11/301576/2010;
CONSIDERANDO:
- O interesse da Ferrous Resources do Brasil S.A em implantar um mineroduto destinado ao transporte de minério de ferro extraído da região de Congonhas/MG até o terminal portuário localizado no Município de Presidente Kennedy/ES, passando por Municípios do Estado do Rio de Janeiro, como Itaperuna, Natividade e Bom Jesus do Itabapoana;
- O interesse da Ferrous Resources do Brasil S.A. em promover, como contrapartida, o desenvolvimento econômico e social dos Municípios mencionados por meio de um conjunto integrado de ações, como a implantação de projetos sociais, o incremento da arrecadação de ISS e ICMS, a geração de empregos e oportunidades de negócios, entre outras iniciativas ajustadas com a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN; e
- A importância do empreendimento e das iniciativas mencionadas para o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios já referidos e para a região em que se situam,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis constituídos de terrenos e eventuais benfeitorias situados nas faixas de terras delimitadas nos Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. As servidões administrativas mencionadas no caput terão como titular a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto são necessários à construção e passagem de Mineroduto, cuja implantação e operação será realizada pela sociedade Ferrous Resources do Brasil S.A.
Parágrafo único. A Ferrous Resources do Brasil S.A. será responsável por todas as despesas necessárias à constituição das servidões administrativas previstas neste Decreto, bem como pela implementação das contrapartidas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico da região, a serem definidas pela CODIN.
Art. 3º A CODIN fica autorizada a promover a constituição de servidão e a ocupação temporária dos terrenos descritos nos Anexos I e II, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar, nos respectivos autos judiciais, a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As obras de infraestrutura tratadas por este Decreto ficam também declaradas de utilidade pública para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do artigo 3º da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL