Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.006/2011

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.006, DE 03 DE JUNHO DE 2011.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/5211/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Anna Isabeila Ferdinando Mignone, matrícula nº 0932645-5, em 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, sendo alocados 01 (um) no Departamento de Serviços, da Coordenadoria de Apoio Logístico, do Departamento Geral de Administração e Finanças e 01 (um) na Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

- SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, e incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

- DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, DAI-6.

Art. 3º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 42.991 , de 25 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15102/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como se segue:

1 - ...

2 - Ouvidoria - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAÍ-5.

3 - ..."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2011.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL