Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.010/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO nº 42.626, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 43.010, DE 07 DE JUNHO DE 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO nº 42.626 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-19/006.180/2011, CONSIDERANDO:

- a linha hierárquica do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e.

- a importância das escrituras públicas de doação em favor dos beneficiários dos programas de regularização fundiária de interesse social,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 42.626 , de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Estado de Habitação ou, na ausência deste, ao Presidente do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ para representar, de forma conjunta ou isolada, o Estado do Rio de Janeiro nos atos relacionados com a lavratura das escrituras públicas de doação em favor de beneficiários de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL