Decreto nº 43.011/2011
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 30.672, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO nº 31.564, DE 22 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.011, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 30.672 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, COM Redação dada pelO DECRETO nº 31.564 , DE 22 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-26/050.561/2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), aprovado pelo Decreto nº 30.672 , de 19 de fevereiro de 2002, com Redação dada pelo Decreto nº 31.564 , de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o
§ 8º e acrescido do
§ 16:
"§ 8º Os mandatos correspondentes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor serão de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição consecutiva, com exceção do disposto no
§ 16 deste artigo.
§ 16 Os mandatos de Reitor e Vice-Reitor a serem nomeados para a gestão que se iniciará em 30 de junho de 2011 será de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL