Decreto nº 43.013/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.013, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , o art. 5º, alíneas "f e "h", do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, e o que consta do processo administrativo nº E-100.287/2011,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, que totalizam 18.276,00 m², assim se descrevem e caracterizam:
a) Área de um caminho de acesso, com a seguinte descrição:
Partindo do ponto de amarração do ponto 0 (zero) de coordenadas planas retangulares: E 640.135,23 e N 7.459.685,68, situado no alinhamento de testada do respectivo terreno de frente para rua Fragoso no sentido Sudoeste à esquerda em relação ao referido alinhamento, e num ângulo de 95º 30` à esquerda e num comprimento de 43,00 m chega-se ao ponto 1 (hum): E (640.166,46 e N 7.459.552,62), e deste ponto 1 (hum) e num ângulo de 23º à direita e num Comprimento de 18,50 m chega-se ao ponto 2(dois): E 640.173,68 e N 7.459.638,85, e deste ponto 2 (dois) e num ângulo de 23º à direita e num comprimento de 86,50 m chega-se ao ponto 3 (três): E 640.173,66 e N 7.459.552,62, situado ao lado do terreno que abriga o referido reservatório, constituindo assim, o caminho de acesso ao longo do eixo do segmento 0-1; 1-2; 2-3, medindo respectivamente: 43,00 m + 18,50 m + 86.50 m = 148,00 m e que numa largura de 12,00 m, perfaz uma área de 1,776,00 m² (148,00 m x 12,00 m).
b) Área do Reservatório, com a seguinte descrição:
Partindo do ponto 3 (três): E 640.173,66 e N 7.459.552,62, como ponto inicial na direção Sudeste a partir deste ponto 3 (três) e num ângulo de 46º 30` à direita, e num comprimento de 37,00 m chega-se ao ponto 4 (quatro): E 640.142.92 e N 7.459.527,21, e deste ponto 4 (quatro) e num ângulo de 90º à esquerda e num comprimento de 110,00 m chega-se ao ponto 5 (cinco): E 640.222,69 e N 7.459.447,47, e deste ponto 5 (cinco) e num ângulo de 90º à esquerda e num comprimento de 150,00 m chega-se ao ponto 6 (seis): E 640.331,46 e N 7.459.550,83, e deste ponto 6 (seis) e num ângulo de 90º à esquerda e num comprimento de 110,00 m chega-se ao ponto 7 (sete): E 640.255,69 e N 7.459.630,57, e deste ponto 7 (sete) e num ângulo de 90º à esquerda e num comprimento de 113,00 m chega-se ao ponto 3 (três) inicial e perfazendo uma área de 16.500,00 m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas nas alíneas a e b, a que se refere o parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL