Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.015/2011

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.015, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- as alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC implementadas pelos Decretos nº s 42.013 /2009.42.733/2010 e 42.838 /2011;

- a necessidade de se estabelecer as vinculações das Regionais e Coordenações no âmbito da estrutura da SEEDUC, especificando a que Subsecretarias estarão subordinadas;

- a necessidade de estruturação e organização das Regionais, para atendimento às necessidades de cada região, de forma imediata e dinâmica, com ênfase na descentralização de rotinas, visando garantir a qualidade e eficiências nos serviços prestados; e.

- o que consta do Processo E-03/4547/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, 14 (quatorze) Coordenado rias de Gestão de Pessoas das Regionais na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, vinculadas a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 42.838 , de 04/02/2011, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 2º Fica alterada a denominação da Coordenadoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas para Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas, - DIESP, ficando vinculada a Subsecretaria de Gestão de Rede e de Ensino, da SEEDUC.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Especial, símbolo DAS-8, ocupado por Maria Angela de Souza Netto, matrícula nº 0281512-4, pára Diretor de Diretoria, mantendo-se a mesma simbologia."

"Art. 9º A DIESP será responsável pelas atribuições previstas nos arts. 7º e 8º deste Decreto, bem como as específicas à sua especialidade, quando for o caso."

Art. 3º Ficam alteradas as denominações das Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infraestrutura e Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino, órgãos integrantes da estrutura organizacional da SEEDUC, para, respectivamente, Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia e Subsecretaria de Gestão` de Ensino.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 41.348 , de 11/06/2008, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"1 -

ANEXO I

..

2 - Estrutura Básica:

..

II - Órgãos de Apoio Técnico e de Infraestrutura

1 - Subsecretaria de infraestrutura e Tecnologia

1,1 - Superintendência de Apoio Operacional

1.2 - Superintendência de Infraestrutura

1.3 - Regional Administrativa

1.3.1 - Coordenação Financeira

1.3.2 - Coordenação de Infraestrutura

2 - Subsecretaria de Gestão de Ensino

2.1 - Superintendência Pedagógica

2.2 - Superintendência de Gestão da Rede

2.2.1 - Regional Pedagógica

2.2.1.1 - Coordenação de Ensino

2.2.1.2 - Coordenação de Gestão e Integração da Rede

2.2.1.3 - Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3 - Subsecretaria Executiva

3.1 - Superintendência de Orçamento e Finanças

3.2 - Superintendência de Programas e Projetos Especiais

4 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

4.1 - Superintendência de Gestão de Pessoas

4.2 - Coordenação de Gestão de Pessoas das Regionais

.."

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2011.

SÉRGIO CABRAL