Decreto nº 43.018/2011
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.018 DE 09 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e consoantes os termos do Decreto nº 43.017 , de 09 de junho de 2011, que cria a Secretaria de Estado de Defesa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído o código numérico E-27 para os processos administrativos estaduais da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º O Titular do órgão mencionado no art. 1º deste Decreto atribuirá, mediante ato próprio, a série numérica dos organismos componentes de sua estrutura básica.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011
SÉRGIO CABRAL