Decreto nº 43.019/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 30.937, DE 18 DE MARÇO DE 2002, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.019, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 30.937 , DE 18 DE MARÇO DE 2002, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/37581/2008,
DECRETA:
Art. 1º A ementa e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.937 , de 18 de março de 2002, publicado no D.O. de 19.3.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CRIA o INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"Art. 1º - Fica criado o Instituto Superior de Tecnologia em Ciências Agrárias do Município de Campos dos Goytacazes, que funcionará nas instalações do CETEP Campos, na Rua Rio Grande do Sul, s/nº , Parque Aldeia - Guarus/Campos dos Goytacazes - RJ."
"Art. 2º - O Instituto Superior de Tecnologia em Ciências Agrárias, criado por este Decreto, funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio À Escola Técnica - FAETEC, seguindo as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 19 de março de 2002.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011
SÉRGIO CABRAL