Decreto nº 43.024/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.024, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43062 /2011) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o artigo 65 da Constituição Estadual, bem como o artigo 5º, alíneas "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/101.237/2011, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: a) Área externa à poligonal, não fechada, limitada pelos logradouros que se encontram à margem da Lagoa formada pelas águas dos Rios: dos Poços, Ipiranga e Queimados, assim descritos abaixo; Partido do ponto 0 (zero) de amarração de coordenadas UTM; N 7477049,78, E 641290,85, e deste ponto 0 (zero) e num comprimento aproximado de 214,38 m, chega-se ao ponto 1 (um) de coordenadas UTM: N 7477156,25, E 641115,43, e deste ponto 1 (um) e num comprimento aproximado de 10,21 m, chega-se ao ponto 2 (dois) de coordenadas UTM: N 7477164,00, E 641100,06, e deste ponto 2 (dois) e num comprimento aproximado de 19,92 m, chega-se ao ponto 3 (três) de coordenadas UTM: N 7477147,35, E 641093,10, e deste ponto 3 (três) e num comprimento aproximado de 65,40 m, chega-se ao ponto 4 (quatro) de coordenadas UTM: N 7477149,85, E 641027,84, e deste ponto 4 (quatro) e num comprimento aproximado 153,93 m, chega-se ao ponto 5 (cinco) de coordenadas UTM: N 7477021,45, E 640960,29, e deste ponto 5 (cinco) e num comprimento aproximado de 19,89 m, chega-se ao ponto 6 (seis) de coordenadas UTM: N 7477023,98, E 640944,74, nos quais os segmentos de: 0-1 tem a sua esquerda a Rua Professor Novaes; 1-2 tem a sua esquerda a Rua Plínio Magalhães; 2-3 tem a sua esquerda, também, a Rua Plínio Magalhães; 3-4 confrontando com terrenos compreendidos entre a Rua Plínio Magalhães e Rua Martins Miragaia; 4-5 situado no alinhamento dos terrenos à direita da Rua Martins Miragaia; b) Área interna da poligonal fechada, partindo do ponto 2 (dois) de amarração de coordenadas UTM: N 7477164,00, E 641100,06, e deste ponto 2 (dois) e num comprimento aproximado de 132,14 m, chega-se ao ponto 2.1 (dois ponto um) de coordenadas UTM: N 7477252,66, E 641012,88, e deste ponto 2.1 (dois ponto um) e num comprimento aproximado de 139,17 m, chega-se ao ponto 2.2 (dois ponto dois) de coordenadas UTM: N 7477389,21, E 640983,80, e deste ponto 2.2 (dois ponto dois) e num comprimento aproximado de 1045,05 m, chega-se ao ponto 2.3 (dois ponto três) de coordenadas UTM: N 7478364,56, E 640585,79, e deste ponto 2.3 (dois ponto, três) e num comprimento aproximado de 101,31 m, chega-se ao ponto 2.4 (dois ponto quatro) de coordenadas UTM: N 7478353,09, E 640484,76, e deste ponto 2.4 (dois ponto quatro) e num comprimento aproximado de 1064,35 m, chega-se ao ponto 2.5 (dois ponto cinco) de coordenadas UTM: N 7477333,30, E 640801,16, e deste ponto 2.5 (dois ponto cinco) e num comprimento aproximado de 180,10 m, chega-se ao ponto 2.6 (dois ponto seis) de coordenadas UTM: N 7477217,02, E 640939,30, e deste ponto 2.6 (dois ponto seis) e num comprimento de 178,03 m, chega-se ao ponto 2 (dois) inicial da presente descrição, no qual o segmento de 2-2.1 tem a sua direita confrontando com os terrenos de frente em parte pela Rua Professor Novaes e parte do seu prolongamento (Rua Professor Novaes) com terrenos que margeiam a Lagoa em tela; os segmentos de 2.1-2.2, 2,2-23, 2.3-2.4, 2.4-2.5, 2.5-2.6 que confrontam com as águas da Lagoa mencionada na alínea a.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas nas alíneas a e b a que se refere o parágrafo único do artigo 1º
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2011 SÉRGIO CABRAL