Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.030/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.256, DE 11 DE ABRIL DE 2008, ALTERANDO A ÁREA QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SEU ANEXO.

DECRETO Nº 43.030, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.256 , DE 11 DE ABRIL DE 2008, ALTERANDO A ÁREA QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SEU ANEXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-07/501493/2009,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 41.256 , de 11 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área da poligonal (imagem anexa) que tem como Ponto de Amarração (PA) a coordenada geográfica (UTM) 708161 E / 7490925 N situado na confluência da rodovia BR-493 com a margem direita do Rio Guapi-Macacu, e os seguintes vértices a partir deste ponto: 345m pela rodovia BR-493 (sentido Magé) até o ponto de coordenada 707900 E / 7491150 N (PI); 1.900m até o ponto de coordenda 709025 E / 7492675 N (P2) situado a 300m de distancia da margem direita do Rio Guapi-Macacu; segue margeando o Rio Guapi-Macacu e Rio Macacu a uma distância de 300m passando pelos pontos de coordenada 710175 E / 7493150 N (P3) e 714650 E / 7493400 N (P4); segue 375m rumo sul até a margem esquerda do Rio Macacu no ponto de coordenada 714640 E / 7493050 N (P5), limite do COMPERJ; a partir do ponto P5 segue margeando o limite oeste do COMPERJ até o ponto de coordenada 714610 E / 7491880 N (P6) situado na margem esquerda do Rio Caceribu; segue 50m rumo sudeste até o ponto de coordenada 714650 E / 7491250 N (P7) situado no limite da faixa marginal de proteção (50m de largura) da margem esquerda do Rio Caceribu; segue margeando o Rio Caceribu pelo limite de sua faixa marginal de proteção até o ponto de coordenada 710222 E / 7486742 N (P8) situado na margem da rodovia BR - 493; segue pela rodovia BR-493 (sentido Magé) num trecho de 5.100m cruzando o Rio Caceribu e a Vala do Rodo até chegar ao ponto de amarração (PA)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL

O Mapa encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.