Decreto nº 43.031/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.031, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMÍNIO ÚTIL DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, h, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-18/450337/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos prédios situados na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rodrigues Alves nº s 303 a 331, lotes 1 e 2 do PA 36.621, descritos e caracterizados nas matrículas 32.234 e 32.235, do Registro de Imóveis do 2º Ofício desta cidade, todos foreiros à União Federal e necessários à instalação e funcionamento de órgãos da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2011
SÉRGIO CABRAL