Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.035/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DECRETOS NºS 25.497, DE 11 DE AGOSTO DE 1999, E 27.597, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 43.035, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DECRETOS Nº S 25.497 , DE 11 DE AGOSTO DE 1999, E 27.597 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no item 4.1.c do Anexo Único da Resolução CONTRAN nº 244, de 22 de junho de 2007, e o que consta do processo administrativo nº E-12/134.008/2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV e o parágrafo 5º do artigo 2º do Decreto nº 25.497 , de 11 de agosto de 1999, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

..

IV - 01 (um) representante detentor de notório saber na área de trânsito, com nível superior;

..

§ 5º A representação referida nos incisos IV, VII e VIII será constituída por representantes aprovados pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ, ressalvada a preferência de indicação efetuada pela Secretaria de Estado da Casa Civil/RJ; Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego - Regional do Rio de Janeiro - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Rio de Janeiro - SBOT/RJ, e do Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro - CRP/RJ, cujos membros, efetivos e suplentes, serão escolhidos dentre os nomes indicados por seus dirigentes máximos. Dentre os representantes da ABRAMET/RJ e da SBOT serão escolhidos um membro efetivo e o seu suplente."

Art. 2º O inciso III e o parágrafo 3º do artigo 2º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.597 , de 15 de dezembro de 2000, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

..

III - 01 (um) representante detentor de notório saber na área de trânsito, com nível superior;

..

§ 3º A representação referida nos incisos III, VI e VII será constituída por representantes aprovados pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ, ressalvada a preferência de indicação efetuada pela Secretaria de Estado da Casa Civil/RJ; Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego - Regional do Rio de Janeiro - ABRAMET/RJ e da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Rio de Janeiro - SBOT, e do Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio de Janeiro - CRP/RJ, cujos membros, efetivos e suplentes, serão escolhidos dentre os nomes indicados por seus dirigentes máximos, sendo que, dentre os representantes da ABRAMET e da SBOT, serão escolhidos um membro efetivo e respectivo suplente."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2011

SÉRGIO CABRAL