Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.047/2011

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR BOMBEIROS MILITARES NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.047, DE 01 DE JULHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR BOMBEIROS MILITARES NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o disposto no Decreto nº 43.017 , de 09 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/008/10000/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Comandante Gerai do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, autorizado a considerar de natureza ou de interesse bombeiro-militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 88, inciso IV, da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares), alterado pela Lei nº 1.828 , de 02 de julho de 1991, os serviços e atividades desenvolvidos por bombeiros-militares na Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL