Decreto nº 43.048/2011
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.048, DE 01 DE JULHO DE 2011.
DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o disposto no Decreto nº 43.017 , de 09 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/008/10000/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário de Estado de Defesa Civil, observada a legislação pertinente, as seguintes competências: I - Praticar atos de agregação e reversão de bombeiros-militares; II - Demitir, a pedido, bombeiros-militares; III - Promover, em ressarcimento de preterição, bombeiros-militares; IV - Promover, por ato de bravura, bombeiros-militares; V - Praticar atos de transferência para a reserva não remunerada de bombeiros-militares, em virtude de posse em cargo civil; VI - Praticar atos de transferência de bombeiros-militares para a reserva remunerada; VII - Decidir em procedimento administrativo de transferência de bombeiro-militar para a inatividade por meio de reforma em razão de ter o mesmo atingido a idade limite prevista no inciso I, do artigo 105, da Lei Estadual nº 880 /1985. VIII - praticar atos de demissão ex officio, na forma do art. 114, inciso II, c/c art. 116, ambos da Lei estadual nº 880 /1985. (Redação acrescida pelo Decreto nº 43496 /2012)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 41.669 , de 03.02.2009, o Decreto nº 41.789 , de 01.4.2009, o artigo 2º do Decreto nº 41.918 , de 19.6.2009, e o artigo 2º do Decreto nº 42.346 , de 10.3.2010. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011 SÉRGIO CABRAL