Decreto nº 43.055/2011
ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.055 DE 01 DE JULHO DE 2011
ALTERA O DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/756/0005/2010;
CONSIDERANDO:
- que a metodologia do Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas para os Indicadores Estratégicos de Criminalidade no Território do Estado do Rio de Janeiro está assentada na divulgação célere e fidedigna dos dados oficiais desses indicadores; e
- a necessidade de efetuar ajustes no sistema de forma a aperfeiçoá-lo e motivar os profissionais que participam na análise e divulgação de tais dados,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 41.931 , de 25 de julho de 2009 passa a vigorar acrescido do inciso V, e do
§ 8º, com as seguintes redações:
"Art. 6º - ...
V - premiação por produtividade aos servidores lotados e em efetivo exercício no SARPM (Serviço de Análises de Rotinas Policiais e Monitoramento) da Corregedoria Interna da PCERJ e no NUPESP (Núcleo de Pesquisa em Justiça Criminal e Segurança Pública) do ISP, desde que tais servidores cumpram suas atribuições definidas no art. 5º deste Decreto, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) do prazo limite estabelecido, e de forma ininterrupta, durante o período do ciclo de avaliação.
..
§ 8º A gratificação a que alude o inciso V deste artigo terá o mesmo valor daquela fixada para o inciso III do mesmo artigo.?
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL