Decreto nº 43.056/2011
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.056 DE 01 DE JULHO DE 2011
ALTERA O
ANEXO DO DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 03/SESEG/0005/452/2011, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão avaliados,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 2 e 2.2 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
" ... 2. CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO
Os resultados apurados mensalmente pelas RISP Regiões Integradas de Segurança Pública e AISP Áreas Integradas de Segurança Pública serão transformados em pontos de acordo com o atingimento ou não da meta estabelecida para o mês vigente e em função de um peso que será atribuído a cada Indicador Estratégico de Criminalidade.
A fórmula abaixo resume o mecanismo de cálculo estabelecido para pontuar mensalmente as RISP / AISP:
Pontuação para o resultado apurado no mês X Peso do Indicador Estratégico de Criminalidade
O somatório dos pontos conseguidos mensalmente servirá para o estabelecimento de um Ranking que permitirá avaliar, comparativamente, o desempenho das RISP e
AISP entre elas.
Caso haja empate na pontuação final semestral das RISP e AISP, a pontuação estabelecida a partir do Indicador de Letalidade Violenta e Roubo de Veículos, nesta ordem, serão utilizados como critério para apuração do desempate.
..
2.2 - A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:
I - Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II - Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- art. 6º
§ 1º inciso I: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
- art. 6º
§ 1º inciso II e IV: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º
§ 1º inciso III: R$ 2.000,00 (dois mil reais) ... ?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos para a premiação do 1º semestre de 2011.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL