Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.062/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

DECRETO Nº 43.062, DE 08 DE JULHO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f e "h, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº E-17/101.237/2011,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial os imóveis constituídos de terras e benfeitorias compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As faixas de tenras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

a) Primeira Parte:

A área total prevista necessária para a desapropriação está contida no loteamento denominado "Parque Todos os Santos", referente a planta parcial nº 1 - PAL 139/52A, com a seguinte descrição abaixo:

Lotes nº s 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86, de frente para a Rua Martins Miragaia; Lotes nº s. 87, 88, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 145 e 407 de frente para a Rua Professor Novais; Lotes nº s. 89, 90, 91, 92, 93, 144, 183 e 184 de frente para a Rua Plínio Magalhães; Lotes nº s 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 411, 437, 438, 439, 468, 469, 471 e 472, de frente para a Rua Cavalcanti de Gusmão; Lote nº 120, 408, 409 e 410 de frente para a Rua Santo Elias; Lotes nº s. 102, 103, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490 e 491, de frente para a Rua Comandante Alves Branco; Lote nº 492, de frente para a Rua Doutor Elyzeu; Lotes nº s. 440, 441, 442, 443, 444, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510 e 511, de frente para a Rua Nestor Pereira;

A área total dos lotes, acima mencionados, possui as respectivas áreas abaixo relacionadas:

Lote nº 73 (381,0 m²); Lotes nº s 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80 (390,0 m² cada - totalizando 2.730.0 m²); Lote nº s. 81 e 102 (500,0 m² cada - totalizando 1.000,0 m²); Lote nº s. 82, 83, 84, 85, 89, 90, 91 e 92 (375,0 m² cada - totalizando 3.000,0 m²); Lote nº 93 (403,0 m²); Lote nº s 86 e 184 (420,0 m² cada - totalizando 840,0 m²); Lotes nº s. 87 e 88 (380,0 m² cada - totalizando 760,0 m²); Lote nº 103 (470,0 m²); Lotes nº s 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 408, 409, 410, 441, 442, 443, 444, 468, 469, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511 (360,0 m² cada - totalizando 19.440,0 m²); Lote nº 116 (405,0 m²); Lote nº 117 (428,0 m²); Lote nº s 118 e 473 (435,0 m² cada - totalizando 870,0 m²); Lote nº 119 (364,0 m²); Lote nº 120 (361,0 m²); Lote nº 143 (570,0 m²); Lote nº 144 (409,0 m²); Lote nº 145 (480,0 m²); Lote nº 183 (400,0 m²); Lote nº s 407 e 411 (355,0 m² cada - totalizando 710,0 m²); Lote nº s 437 e 472 (450,0 m² cada - totalizando 900,0 m²); Lote nº 471 (484,0 m²); Lote nº 492 (465 m²); Lote nº 438 (364,0 mz); Lote nº 439 (504,0 m²) e Lote nº 440 (578,0 m²), perfazendo uma área total de 37.316,0 m² e acrescida a esta área total referenciada (37.316,0 m²) uma porção de área confrontante com o loteamento "Parque Todos os Santos", ao longo do trajeto das Ruas Martins Miragaia e Comandante Alves Branco* não fazendo parte do loteamento em questão (PAL 139/52A);

b) Segunda Parte:

Área interna da poligonal fechada, partindo do ponto 1 (um) de amarração de coordenadas UTM: N 7477252,66, E 641012,88, e deste ponto 1 (um) e num comprimento aproximado de 139,17 m, chega-se ao ponto 2 (dois) de coordenadas UTM: N 7477389,21, E 640983,80, e deste ponto 2 (dois) e num comprimento aproximado de 540,00 m, chega-se ao ponto 3 (três) de coordenadas UTM: N 7477868,66, E 640645,78, e deste ponto 3 (três) e num comprimento aproximado de 500,00 m, chega-se ao ponto 4 (quatro) de coordenadas UTM: N 7478364,56, E 640585,79, e deste ponto 4 (quatro) e num comprimento aproximado de 101,31 m, chega-se ao ponto 5 (cinco) de coordenadas UTM: N 7478353,09, E 640484,76, e deste ponto 5 (cinco) e num comprimento aproximado de 546.00 m, chega-se ao ponto 6 (seis) de coordenadas UTM: N 7477792,18, E 640549,00, e deste ponto 6 (seis) e num comprimento aproximado de 510,00 m, chega-se ao ponto 7 (sete) de coordenadas UTM: N 7477333,3Q, E 640801,16, e deste ponto 7 (sete) e num comprimento de 180,00 m, chega-se ao ponto 8 (oito) de coordenadas UTM: N 7477217,02, E 640939,30, e deste ponto 8 (oito) e num comprimento aproximado de 100,0 m, chega-se ao ponto 1 (um) inicial da presente descrição, nos quais os segmentos 1-2, 2 - 3 e 3-4 confrontam pela margem direita com as águas dos Rios dos Poços e Queimados e os pontos 5-6, 6-7, 7-8 e 8-1 confrontam pela margem direita com as águas do Rio Guandu;

c) Terceira Parte:

Área interna da poligonal fechada, partindo do ponto 1 (um) mencionado na 2ª parte, de amarração de coordenadas UTM: N 7477252,66, E 641012,88, e deste ponto 1 (um) e num comprimento aproximado de 117,07 m, chega-se ao ponto 9 (nove) de coordenadas UTM: N 7477366,40, E 641041,89, e deste ponto 9 (nove) e num comprimento aproximado de 31,26 m, chega-se ao ponto 10 (dez) de coordenadas UTM: N 7477394,79, E 641055,16, e deste ponto 10 (dez) e num comprimento aproximado de 45,56 m, chega-se ao ponto 11 (onze) de coordenadas UTM: N 7477439,61, E 641045,21, e deste ponto 11 (onze) e num comprimento aproximado de 41,50 m, chega-se ao ponto 12 (doze) de coordenadas UTM: N 7477467,88, E 641014,64, e deste ponto 12 (doze) e num comprimento aproximado de 105,10 m, chega-se ao ponto 13 (treze) de coordenadas UTM: N 7477568,06, E 641043,56, e deste ponto 13 (treze) e num comprimento aproximado de 50,59 m, chega-se ao ponto 14 (quatorze) de coordenadas UTM: N 7477519,94, E 641059,12, e deste ponto 14 (quatorze) e num comprimento de 116,08 m, chega-se ao ponto 15 (quinze) de coordenadas UTM: N 7477614,59, E 641125,47, e deste ponto 15 (quinze) e num comprimento aproximado de 83,93 m, chega-se ao ponto 16 (dezesseis) de coordenadas UTM: N 7477692,58, E 641094,69, e deste ponto 16 (dezesseis) e num comprimento aproximado de 83,00 m, chega-se ao ponto 17 (dezessete) de coordenadas UTM: N 7477775,58, E 641103,77, e deste ponto 17 (dezessete) e num comprimento aproximado de 80,82 m, chega-se ao ponto 18 (dezoito) de coordenadas UTM: N 7477816,17, E 641034,64, e deste ponto 18 (dezoito) e num comprimento de 86,04 m, chega-se ao ponto 19 (dezenove) de coordenadas UTM: N 7477893,38, E 640997,50, e deste ponto 19 (dezenove) e num comprimento aproximado de 143,17 m, chega-se ao ponto 20 (vinte) de coordenadas UTM: N 7478003,96, E 641091,79, e deste ponto 20 (vinte) e num comprimento aproximado de 230,68 m, chega - se ao ponto 21 (vinte e um) de coordenadas UTM: N 7478222,63, E 641016,87, e deste ponto 21 (vinte e um) e num comprimento de 68,56 m, chega-se ao ponto 22 (vinte e dois) de coordenadas UTM: N 7478226,08; E 640946,97, e deste ponto 22 (vinte e dois) e num comprimento aproximado de 88,64 m, chega-se ao ponto 23 (vinte e três) de coordenadas UTM: N 7478163,86, E 640884,77, e deste ponto 23 (vinte e três) e num comprimento aproximado de 402,48 m, chega-se ao ponto 24 (vinte e quatro) de coordenadas UTM: N 7477768,81, E 640963,58, e deste ponto 24 (vinte e quatro) e num comprimento aproximado de 204,56 m, chega-se ao ponto 25 (vinte e cinco) de coordenadas UTM: N 7477506,56, E 640977,13, e deste ponto 25 (vinte e cinco) e num comprimento de 55,30 m, chega-se ao ponto 26 (vinte e seis) de coordenadas UTM: N 7477451,93, E 640979,36, e deste ponto 26 (vinte e seis) e num comprimento aproximado de 23,75 m, chega-se ao ponto 27 (vinte e sete) de coordenadas UTM: N 7477428,66, E 640980,60, e deste ponto 27 (vinte e sete) e num comprimento aproximado de 16,43 m, chega-se ao ponto 28 (vinte e oito) de coordenadas UTM: N 7477417,03, E 640993,21, e deste ponto 28 (vinte e oito) e num comprimento aproximado de 38,66 m, chega-se ao ponto 29 (vinte e nove) de coordenadas UTM: N 7477392,00, E 641022,77, e deste ponto 29 (vinte e nove) e num comprimento de 139,38 m, chega-se ao ponto 1 (um) inicial da presente descrição, nos quais os seguimentos 1-9, 9-10, 10-11, 11-12, 12-13, 13^14, 14-15, 15-16, 16-17, 17-18, 18-19, 19-20 e 20-21 confrontam pela margem direita com as águas do Rio Ipiranga; os segmentos 21-22, 22-23, 23-24, 24-25, 25-26, 26-27 e 27-28 confrontam pela margem direita com as águas dos Rios dos Poços e Queimados e os segmentos 28-29 e 29-1 confrontam com as águas dos Rios dos Poços, Queimados e Ipiranga;

d) Quarta Parte:

Constitui parte do presente as faixas de terras e construções existentes dentro da área ao longo da margem direita, sentido norte, da Bacia resultante do Rio Ipiranga, descritas abaixo em coordenadas UTM:

Área/Construção I: N 7478286,01 e E 641295,30

Área/Construção II: N 7477620,44 e E 641391,75.

Art. 2º incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas áreas mencionadas nas alíneas a, b, c e d a que se referem o parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.024 , de 14 de junho de 2011.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL