Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.064/2011

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS 125/01.

DECRETO Nº 43.064, DE 08 DE JULHO DE 2011.

INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS 125/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/01, de 07 de dezembro de 2001, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/6.415/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 125/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente à importação de obras de arte destinadas ao acervo das fundações, museus ou centros culturais, listados em legislação estadual específica, desde que as mesmas se destinem à exposição pública.

Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica às importações realizadas pelas próprias entidades culturais ou por suas instituições mantenedoras.

Art. 2º O descumprimento das condições estabelecidas no artigo 1º deste Decreto implicará a perda do benefício nele previsto e a exigibilidade do imposto não pago, conforme disposto na legislação estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS 125/01.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL