Decreto nº 43.068/2011
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA- FAETEC, ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.068, DE 06 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE MENCIONA, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA A FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC, ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo E-03/005420/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado de Educação para a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, as Escolas Estaduais de Educação Especial, constantes no Anexo do presente Decreto, localizadas no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A transferência a que se refere o artigo 1º compreenderá a gestão, manutenção e administração das referidas unidades escolares de Educação Especial.
Art. 2º Os servidores lotados nas unidades escolares transferidas para a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC serão remanejados para outras, vinculadas à Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Art. 3º Ficam, desde já, transferidos para a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC os recursos físico-patrimoniais vinculados às Escolas Estaduais de Educação Especial, de que trata o presente Decreto.
Art. 4º A SEEDUC repassará à FAETEC os recursos financeiros, percebidos em razão da anterior vinculação das unidades escolares, ora transferidas à FAETEC, junto ao CENSO ESCOLAR/INEP/MEC.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação e a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC deverão formar uma Comissão de Acompanhamento responsável pela transferência das unidades escolares em comento.
Art. 6º O Secretário de Estado de Educação e o Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica poderão editar Resolução Conjunta com vistas a regulamentar a transferência das unidades escolares a que se refere este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL
ANEXO U.E Endereço Ato de Criação
E.E.E.E Antônio Francisco Lisboa Rua Mariz e Barros, nº 415, casa 07, Tijuca, Rio de Janeiro Decreto nº 19.631 , de 23 de fevereiro de 1994 D.O. de 24/02/1994
E.E.E.E Professora Maria Ivete Corrêa de Vasconcelos Rua Mariz e Barros, nº 415, casa 05, Tijuca, Rio de Janeiro Decreto nº 12.746 , de 17 de março de 1989 D.O. de 20/03/1989