Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.081/2011

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO ALEMÃO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.081, DE 18 DE JULHO DE 2011.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO ALEMÃO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/31715/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico Alemão, que funcionará no imóvel situado na Rua Paranhos, nº 127, Bairro Olaria, no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico - Alemão funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 - A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.

Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.

Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.

Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011.

SÉRGIO CABRAL.