Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.085/2011

DISPÕE SOBRE OS VALORES PERCEBIDOS PELOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE.

DECRETO Nº 43.085 DE 18 DE JULHO DE 2011

DISPÕE SOBRE OS VALORES PERCEBIDOS PELOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NOVO DEGASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/91142/2008, e;

CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 8º da Lei nº 4.599 , de 27 de setembro de 2005 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Ficam majorados, a partir da publicação do presente Decreto, os vencimentos dos profissionais contratados temporariamente, no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, conforme tabela a seguir:

Profissionais Contratados DEGASE

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL