Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.087/2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 43.087, DE 19 DE JULHO DE 2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-11/30166/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto Nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de JULHO de 2011

SÉRGIO CABRAL