Decreto nº 43.089/2011
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO MARECHAL HERMES NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO DE Nº 43.089, DE 19 DE JULHO DE 2011.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO MARECHAL HERMES NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/32618/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacionai Tecnológico Marechal Hermes, que funcionará no imóvel situado na Rua João Vicente, nº 1775, Bairro Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico Marechal Hermes funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 23.644 - A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto nº 26.059 , de 14 de março de 2000.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao-conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio á Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011.
SÉRGIO CABRAL