Decreto nº 43.092/2011
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS GTCON/RJ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.092 DE 21 DE JULHO DE 2011
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS GTCON/RJ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/005.636/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio de Janeiro GTCON/RJ, com o objetivo de promover ações para:
I - a revisão de rotinas operacionais e de controle dos atos e fatos praticados no âmbito da gestão pública estadual no sentido do fornecimento de informações para o adequado atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBCASP no Estado do Rio de Janeiro;
II - a adequação ou implantação de sistemas informatizados de gestão dos bens, dos créditos tributários e não tributários, da arrecadação, das obrigações e demais controle dos fatos que afetam o patrimônio público estadual;
III - a conversão do Plano de Contas Único do Estado ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público PCASP;
IV - a adaptação da Tabela de Eventos Contábeis ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Setor Público PCASP;
V - a revisão e reformulação das rotinas operacionais e de registro contábil a serem desenvolvidas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/RJ ou outro que venha a substituí-lo; e
VI - a adequação dos Balanços, Demonstrativos e Anexos previstos nos manuais e demais normas contábeis aplicadas ao setor público.
Art. 2º O GTCON/RJ será composto por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, indicados por seus titulares, sendo:
a) 08 (oito) representantes da Contadoria Geral do Estado CGE;
b) 02 (dois) representantes da Auditoria Geral do Estado AGE;
c) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Finanças SUBFIN;
d) 02 (dois) representantes da Assessoria de Tecnologia da Informação ATI;
e) 02 (dois) representantes da Subsecretaria da Receita SUBRE;
f) 02 (dois) Analistas de Controle Interno do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda, lotados em Assessoria de Contabilidade Analítica ou setor equivalente de órgãos e entidades do Poder Executivo;
g) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Planejamento SUBPL;
h) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Orçamento SUBOR;
i) 02 (dois) representantes da Subsecretaria Adjunta de Modernização da Gestão SUMOG;
j) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Recursos Logísticos SUBLO;
k) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Patrimônio SUBPA;
l) 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Administração de Pessoal SUBAP.
Parágrafo único. A participação no GTCON/RJ será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º A coordenação do GTCON/RJ será exercida pela Contadoria Geral do Estado CGE, sendo o coordenador indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º Em função da matéria a ser tratada, o GTCON/RJ poderá se reunir com composição parcial, cabendo ao seu coordenador convocar os participantes de cada reunião.
§ 2º Compete à coordenação do GTCON/RJ:
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - elaborar e distribuir a pauta das reuniões;
III - registrar os debates das reuniões, bem como elaborar, divulgar aos demais membros do grupo e manter em arquivo as atas das reuniões;
IV - subsidiar os membros com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada;
V - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do GTCON/RJ;
VI - preparar relatórios com os diagnósticos, recomendações e resultados levantados pelo GTCON/RJ;
VII - propor a emissão de normas necessárias para o alcance do previsto no art. 1º deste decreto.
Art. 4º No decorrer do desenvolvimento do trabalho do GTCON/RJ poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo e demais Poderes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Poderão, ainda, ser convidados para participar das reuniões do GTCON/RJ representantes de Órgãos e Entidades de outros entes da federação, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 6º O GTCON/RJ terá caráter deliberativo e consultivo, por meio de recomendação, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente tendente a reduzir divergências entre os diversos grupos de interesse, em benefício da gestão pública estadual.
Art. 7º Os membros do GTCON/RJ devem ser indicados por Resolução no prazo máximo de 20 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2011
SÉRGIO CABRAL