Decreto nº 43.093/2011
DISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS, PRÓPRIOS E LOCADOS, DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, INTEGRANTES DO SIADC, REVOGA O DECRETO Nº 23.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.093, DE 21 DE JULHO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 46752 /2019) DISPÕE SOBRE O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS, PRÓPRIOS E LOCADOS, DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, INTEGRANTES DO SIADC, REVOGA O DECRETO Nº 23.589 , DE 10 DE OUTUBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/90033/2011; CONSIDERANDO: - que o modelo atual de abastecimento de veículos, que usa exclusivamente os postos do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar, estabelecido pelo Decreto nº 23.589 /97, não consegue mais atender às necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado, no que concerne à agilidade e qualidade dos abastecimentos; - que a movimentação de veículos nos postos das Corporações, aliado à melhoria da sua operacionalidade, tem prejudicado o movimento operacional de suas viaturas, além de envolver com frequência o uso de mão de obra dos quartéis; - a necessidade de alterar o modelo logístico e inaugurar nova sistemática de abastecimento de veículos automotores pela Administração Pública Estadual; e - que os sistemas informatizados de controle de abastecimento de frota atualmente disponíveis possibilitam à Administração Pública o gerenciamento mais eficaz do consumo de combustíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica implementado o novo modelo logístico para o abastecimento de combustíveis da frota de veículos oficiais, próprios ou locados, dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual participantes do Sistema Integrado de Aquisição e Distribuição de Combustíveis SIADC, na forma do Decreto nº 40.788 /07, bem como estabelece a sistemática de transição para o novo modelo.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, na qualidade de gestora do SIADC, a implementação do novo modelo logístico e sua regulamentação.
Art. 2º A partir da publicação do presente Decreto, e até 31 de outubro de 2011, será gradativamente implantado, para o abastecimento de veículos mencionado pelo caput do art. 1º, o modelo logístico embasado na utilização de postos de abastecimento vinculados à empresa contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da SEPLAG, para o fornecimento de combustíveis, dotados de sistema de controle de abastecimento de frota, conforme cronograma estabelecido pela SEPLAG.
§ 1º A partir de 31 de outubro de 2011 só será permitido aos órgãos e entidades integrantes do SIADC o abastecimento em postos externos, conforme listagem elaborada pela SEPLAG.
§ 2º Somente em casos excepcionais poderão ser autorizados abastecimentos de veículos integrantes do SIADC nos postos administrados pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, desde que haja coordenação prévia entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG e o órgão responsável pela administração dos postos envolvidos.
§ 3º Poderão ser excetuados da obrigação prevista pelo
§ 1º deste artigo, mediante autorização expressa pela SEPLAG, os veículos vinculados a órgãos ou entidades integrantes do SIADC que possuam rede interna de abastecimento dotadas de sistema de controle de abastecimento de frota.
Art. 3º O abastecimento de veículos que ainda não estiverem adaptados ao sistema de controle de frota em utilização, desde que credenciados pela SEPLAG, deverá ser registrado por meio de Mapa Mensal de Abastecimento MMA, em modelo a ser instituído pela SEPLAG.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.589 , de 10 de outubro de 1997. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2011 SÉRGIO CABRAL