Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.106/2011

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.106, DE 26 DE JULHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/10242/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, 17 (dezessete) cargos em comissão de Auxiliar II, símbolo DAI-4,

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 39.134 , de 11/04/2006.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 26 de Julho de 2011

SÉRGIO CABRAL