Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.109/2011

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.109, DE 29 DE JULHO DE 2011

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/1714/2011;

CONSIDERANDO:

- a importância social dos empreendimentos incluídos no Programa Saneamento Para Todos, que utiliza recursos do FGTS;

- que cabe à Secretaria de Estado de Obras gerir os recursos necessários à execução da implantação e ampliação do sistema de saneamento em diversos municípios do território fluminense; e

- que o Contrato de Financiamento celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela CAIXA, e o Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas, da Secretaria de Estado de Obras, para movimentar as contas bancárias abertas junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 199-6: números 722-9, 723-7, 724-5, 725-3, 726-1, 727-0, 728-8, 729-6, 730-0, 731-8, 732-8, 733-4, 734-2, 735-0, vinculadas ao Contrato de Financiamento, celebrado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Obras, dentre outros atos, adotar todas as providências e os procedimentos referentes às solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito e autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL