Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.110/2011

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) PARA DESMONTE DE MATERIAL (SAIBRO) PARA USO NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO LOTE 1 DO ARCO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO (BR- 493/RJ-109) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.110, DE 01 DE AGOSTO 2011

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) PARA DESMONTE DE MATERIAL (SAIBRO) PARA USO NA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO LOTE 1 DO ARCO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO (BR - 493/RJ-109) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/1592/2011;

CONSIDERANDO:

- a importância do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro - BR-493/RJ-109 - no desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009 do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM que dispõe sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações de que trata o

§ 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 227 , de 28 de fevereiro de 1967, e institui a dispensa de Título Minerário;

- que a Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009, do DNPM não considera atividade de lavra as hipóteses acima referidas, por não objetivarem a comercialização dos materiais envolvidos;

- o parágrafo único, artigo 10, da Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009, do DNPM que dispõe: "São permitidas operações de beneficiamento aplicáveis a materiais de emprego imediato na construção civil, desde que limitadas àquelas necessárias para sua adequação às especificações técnicas exigidas pela obra", e

- a alínea "d" do inciso 2 do artigo 2º da Resolução CONAMA nº 369/06 que dispõe que as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente são de interesse social,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), para efeito de implantação do Lote 1 do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (BR-493 /RJ-109), do km 48,5 ao km 63,0, com extensão de 14,5 km, a área relacionada a seguir para o desmonte de material (saibro) para uso na execução da obra e serviços de terraplanagem:

I - Área com 23,30 hectares, situada no Lote Rural 420 - Núcleo Colonial São Bento - Barão de Guandu município, de Nova Iguaçu conforme coordenadas definidas pelo DNPM no Processo nº 991.384/2009.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL